segunda-feira, 26 de maio de 2014

045 - MERCADO E DIREITOS AUTORAIS

045 - MERCADO E DIREITOS AUTORAIS


PUBLICIDADE

A publicidade é uma área da comunicação em constante mudança. Isso porque ela acompanha as últimas tecnologias da mídia para fazer seus anúncios, na internet, em veículos móveis e na televisão, que depois de muitos anos começa a entrar na era digital.

Os produtos, as marcas e as empresas também se modernizaram e reconheceram a importância de anunciar com qualidade aumentando o valor do profissional de publicidade e propaganda. Para quem gosta da área e deseja uma formação mais específica e prática, o curso superior de Tecnologia em Produção Publicitária é a formação ideal. Esse tecnólogo trabalha diretamente com a produção de materiais publicitários e com a gestão de pessoas, marcas e serviços na área de marketing e campanhas, desenvolvendo uma postura empreendedora e criativa.

Atividades

Além das citadas há algumas competências do tecnólogo em Produção Publicitária:
- Criação e produção de peças publicitárias audiovisuais (anúncios, spots, comerciais e jingles) para veiculação em rádio, televisão, cinema, internet e demais veículos impressos, utilizando ferramentas como fotografia, ilustrações e estilos diferenciados de linguagem;
- Utilização de ferramentas de informática (softwares e programas específicos) adequadas à produção publicitária;
- Busca de soluções criativas, conhecimento de variados métodos e técnicas para implementá-los;
- Gerência de marketing, serviços de comunicação e de marcas e produtos em empresas públicas e privadas;
- Direção de criação e de arte, produção gráfica, de multimídia e de RTV, direção de planejamento e marketing em agências de publicidade e propaganda;
- Preparação de conteúdo e animação, produção, edição, roteiro e assistência de direção em produtoras de conteúdo e audiovisual;

Mercado de Trabalho

O mercado de trabalho para este profissional é amplo, ele pode trabalhar em empresas de marketing, de promoção e eventos, departamento de marketing de empresas públicas e privadas, produtoras de comerciais, spots e jingles, veículos de comunicação de massa e assessorias de comunicação.

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AUDIOVISUAL

Audiovisual é um termo genérico que pode se referir a formas de comunicação que combinam som e imagem, bem como a cada produto gerado por estas formas de comunicação, ou ainda à tecnologia empregada para o registro, tratamento e exibição de som e imagem sincronizados, ou ainda à linguagem utilizada para gerar significados combinando imagens e sons.

Origens do termo
Segundo o Dicionário Houaiss, audiovisual é "qualquer comunicação, mensagem, recurso, material etc. que se destina a ou visa estimular os sentidos da audição e da visão simultaneamente".

No Brasil, até os anos 1980, a palavra audiovisual designava um tipo específico de apresentação pública, hoje mais conhecida como diaporama, e que combinava a projeção de uma sequência de diapositivos (slides) com o som (constituído de narração, música, ruídos, etc.) gravado em fita magnética e exibido em sincronia.

A partir dos anos 1970, o mercado publicitário passou a chamar de audiovisual um subgênero de vídeos de propaganda que não se destinavam à exibição em televisão nem tinham como objetivo vender um determinado produto, mas sim estabelecer uma imagem favorável para uma marca, empresa ou instituição — o que mais tarde veio a se chamar de vídeo institucional.

Uso contemporâneo do termo
Mais recentemente, por influência da língua francesa, audiovisual passou a caracterizar o conjunto de todas as tecnologias, formas de comunicação e produtos constituídos de sons e imagens com impressão de movimento — abrangendo, portanto, o cinema ficcional ou documental, a televisão aberta ou fechada e todos os seus gêneros, o vídeo analógico ou digital, de alta ou baixa definição, a videoarte e o cinema experimental, a animação tradicional ou computadorizada e também formatos mais ou menos autônomos como o comercial de publicidade, o videoclipe, os programas de propaganda política, o videogame, o making of, as transmissões ao vivo em circuito fechado, os vídeos feitos para exibição na internet ou em telefones móveis, etc.

Desde o final do século XX, à medida que a convergência tecnológica veio progressivamente aproximando campos distintos da produção e realização de imagens em movimento (especialmente o cinema e a televisão, mas também as chamadas "novas mídias"), o termo audiovisual vem sendo cada vez mais utilizado como um conceito que busca abranger todos estes campos. Este movimento pode ser mais claramente notado nas áreas acadêmica, de festivais e de gestão cultural.

Na academia
Nas universidades, boa parte dos cursos de formação em cinema transformaram-se, nos últimos anos, em cursos de audiovisual, como é o caso do Curso Superior do Audiovisual da USP em São Paulo (que era "de cinema e televisão" até 2000), do Curso de Realização Audiovisual da Unisinos no Rio Grande do Sul (criado em 2003) e do Curso de Comunicação Social Audiovisual da UFES em Vitória (2010). No Rio de Janeiro, o tradicional Curso de Cinema da UFF optou pela denominação híbrida de Curso de Cinema e Audiovisual.

Nos festivais
A maioria dos festivais consagrados à exibição de obras audioviduais continua adotando as denominações "de cinema" ou "de vídeo", eventualmente combinando as duas possibiidades. Mas são cada vez mais comuns eventos como o Cine PE - Festival do Audiovisual de Recife (criado em 1997) ou o Festival Audiovisual Black & White no Porto (2004), inclusive para sinalizar a aceitação de obras realizadas em qualquer tecnologia. Eventos com a denominação "festival do audiovisual" já ocorrem periodicamente em Florianópolis (desde 1997), Atibaia (desde 2006), Patos (Paraíba) (desde 2007), etc.

Na gestão cultural
Em Portugal, o antigo Instituto Português do Cinema, criado em 1971, passou por várias denominações intermediárias até vir a chamar-se Instituto do Cinema e Audiovisual em 2007. No Brasil, o recente (2004) projeto de transformação da Agência Nacional de Cinema em Agência Nacional do Cinema e do Audiovisual esbarrou em uma série de oposições, especialmente das emissoras de televisão, e acabou não sendo apresentado ao Congresso.


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Fundo Setorial do Audiovisual
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
O Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) é uma categoria específica do Fundo Nacional da Cultura, destinada ao desenvolvimento da indústria audiovisual no Brasil.

Foi instituído pela Lei 11.437, de 2006.2 Seus recursos vem principalmente da arrecadação da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) e do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), tendo chegado a R$ 84 milhões em 2011.

Os recursos do fundo são distribuídos em quatro linhas:

Linha A - Produção independente de filmes de longa-metragem brasileiros;
Linha B - Produção independente de obras audiovisuais para TV;
Linha C - Compra de direitos de distribuição de longa-metragens;
Linha D - Distribuição de de filmes de longa-metragem brasileiros em salas de cinema.
A gestão do fundo é de responsabilidade de um comitê formado por dois representantes do Ministério da Cultura, um da Ancine, um dos agentes financeiros credenciados e dois da indústria audiovisual.

A diferença entre o FSA e outros mecanismos de fomento é a possibilidade de retorno financeiro, com estímulo ao risco do produtor e valorização de resultados comerciais anteriores.5 Assim, o Estado voltou a assumir a condição de sócio do produtor cinematográfico, investindo recursos reembolsáveis na produção.6


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Comunicação audiovisual é todo meio de comunicação expresso com a utilização conjunta de componentes visuais (signos, imagens, desenhos, gráficos etc.) e sonoros (voz, música, ruído, efeitos sonoros etc.), ou seja, tudo que pode ser ao mesmo tempo visto e ouvido.


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Diretor de Audiovisual
O trabalho do diretor é supervisionar e dirigir a execução das filmagens, utilizando recursos humanos, técnicos, dramáticos e artísticos, que inclui, por exemplo: análise e interpretação do roteiro, direção propriamente dita das interpretações, organização e seleção de locações e cenários, escolha de equipe técnica e elenco, supervisão da edição e montagem, etc. O diretor é considerado, em termos gerais, o criador da obra audiovisual e, segundo a LDA, cabe exclusivamente a ele o exercício dos direitos morais sobre a obra audiovisual.[1] [2] 


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VIDEOS DO YOUTUBE

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